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Notícias - AUXÍLIO DOENÇA E O COVID: COMO TER DIREITO E COMO SOLICITAR

AUXÍLIO DOENÇA E O COVID: COMO TER DIREITO E COMO SOLICITAR
AUXÍLIO DOENÇA E O COVID: COMO TER DIREITO E COMO SOLICITAR
Quem foi infectado pela Covid-19 tem direito ao auxílio-doença?
A resposta é sim, o trabalhador pode ter o direito ao auxílio. Mas será preciso comprovar, com documentação médica, que deu positivo para o vírus e o tempo necessário de afastamento.
Vale lembrar que, para isso, é fundamental que sejam cumpridos os requisitos gerais do auxílio-doençaSão eles:
  • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho;
  • Ter a qualidade de segurado (ou seja, estar filiado ao INSS);
  • Carência de no mínimo 12 contribuições mensais à Previdência Social.
O benefício será devido desde o primeiro dia de afastamento, inclusive para segurados empregados. Em regra, para segurados empregados, esse auxílio é devido apenas a contar do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Mas, em caso de infecção por Coronavírus, o auxílio-doença será devido pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do benefício pode ser feita pelo portal do Meu INSS ou pelo aplicativo. Para isso, basta o segurado criar uma senha de acesso, caso ainda não tenha cadastro no site.
Estando tudo certo com o cadastro, para solicitar o benefício no Meu INSS, o segurado deverá anexar o atestado médico no seu requerimento e declarar a responsabilidade pelo documento que está sendo enviado. É requisito que a documentação médica esteja legível e sem rasuras. O atestado deve conter as seguintes informações:
  • Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina;
  • Informações sobre a doença ou o número da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Duração estimada do tempo do repouso.
 

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