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Notícias - Violência Psicológica Contra Mulher

Violência Psicológica Contra Mulher
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), apresenta como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência psicológica, nos seguintes termos:
Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
O problema que surge dessa questão é como punir um agressor por violência psicológica e por qual crime ele irá responder.
O art. 129, caput, do Código Penal reza que cometerá o crime de lesão corporal quem ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Quando a lesão se refere a integridade corporal, trata-se do tipo corriqueiro do crime, em que há uma prova de corpo de delito, que atesta a sua existência. A grande questão é quando há a lesão à saúde.
Por saúde, a OMS entende como estado de bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças.
Dificilmente a vítima procura ajuda externa nos casos de violência psicológica. A mulher tende a aceitar e justificar as atitudes do agressor, protelando a exposição de suas angústias até que uma situação de violência física, muitas vezes grave, ocorra e todos os anos de violência venham à tona.
A título exemplificativo segue alguns exemplos de situações que configuram violência psicológica - quando o companheiro: quer determinar o jeito como ela se veste, pensa, come ou se expressa; critica qualquer coisa que ela faça; desqualifica as relações afetivas dela, ou seja, amigos e família; a expõe a situações humilhantes em público.

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